Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 532 vezes
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO FIBRA S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 102.07.003057-0.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009574-2 Julgamento: 27/11/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009574-2 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim/RN. Apelante: Banco Fibra S/A. Advogado: DR. Izaias Bezerra do Nascimento Neto. Apelado: Pedro da Cunha Cavalcanti. Advogado: DR. Ednardo Gregório Alves Azevedo. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL - ...