Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 30 de Janeiro de 2012 - 16:15 - Lida 570 vezes
Direito civil. Ação de indenização por danos morais. Ofensa à honra.
Nota publicada em periódico local. Conteúdo de caráter informativo e opinativo sem condão de ofensa.
EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. NOTA PUBLICADA EM PERIÓDICO LOCAL. CONTEÚDO DE CARÁTER INFORMATIVO E OPINATIVO SEM CONDÃO DE OFENSA. VOCÁBULO CONSIDERADO OFENSIVO É EXPRESSÃO DE USO REGIONAL CUJO EMPREGO NÃO IMPORTA EM RACISMO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível N° ...