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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscussão do tema através de meio inábil.

Trata-se de Embargos de Declaração Em Apelação Cível opostos por Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. contra o V. Acórdão da 2ª Câmara Cível, constante dos presentes autos, que concluiu por dar provimento parcial ao recurso de Apelação Cível.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.001239-1/0001.00 Julgamento: 03/06/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargos de Declaração Em Apelação Cível N° 2008.001239-1/0001.00 - 3ª Vara Cível/Mossoró Embargante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Francisco José Almeida Severiano Embargado: Pedro Estavam da Silva Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva Relator: Desembargador Aderson Silvino ...

Palavras-chave: obscuridade