Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 10 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 354 vezes
Apelação cível. Direito civil. Vício de representação alegado pela procuradoria de justiça. Dúvidas acerca da legitimidade do subscritor das contra-razões para representar a parte apelada. Intimação da recorrida para elisão de tal defeito.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2006.004931-6. Origem: 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Francisco Canindé Bezerra e outra. Advogada: Drª. Rossana Alves (5733/RN). Apelado: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Advogados: Dr. Ângelo Eugênio Couto Silveira (2265/RN) e outros. Relator: Des. Expedito Ferreira. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO ALEGADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DÚVIDAS ACERCA DA ...