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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo de cinco anos para o ajuizamento.

Precedentes do STJ e desta corte. Ausência de citação válida. Transcurso do prazo quinquenal de caráter prescricional contado desde a emissão do respectivo título.

EMENTA:   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DE CARÁTER PRESCRICIONAL CONTADO DESDE A EMISSÃO DO RESPECTIVO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.   Apelação Cível n° ...

Palavras-chave: Dívida; Cheque; Cobrança; Ação monitória