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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Ação ordinária. Pensão por morte. Suspensão do pagamento do benefício.

Alegação de perda da qualidade de beneficiária. Suposto advento de novo matrimônio. Circunstância não demonstrada. Existência de meras informações não confirmadas pela beneficiária.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.002893-3 Julgamento: 14/07/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2009.002893-3 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Agravante: Ozaneide Santos Galvão. Advogados: Drª Isabel Cristina dos Santos Melo (5808/RN) e outros Agravado: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN Relator: Desembargador ...

Palavras-chave: pensão