Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 497 vezes
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação de tutela requestada em desfavor da Fazenda Pública.
Pagamento imediato de gratificação pecuniária. Medida que implica em inclusão de vantagem em folha de pagamento.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.001031-4 Julgamento: 28/07/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2009.001031-4 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Agravante: Janete Gomes Targino. Advogado: Dr. Manoel Digézio da Costa (1120/RN) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito do RN - DETRAN Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: AGRAVO DE ...