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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de Indenização por danos morais. Protesto indevido de título pago. Legitimidade passiva do Banco. Constatação. Dano moral evidenciado.

Valor da indenização. Manutenção. Princípio da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do Apelo. Sentença mantida.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002901-1 Julgamento: 26/06/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.002901-1 Origem: 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a.. Advogado: Pablo José Monteiro Ferreira. Apelada: Marlene Basílio da Costa. Advogado: Jamésio Farkatt Sobrinho. Relatora: Dra. Maria Zeneide Bezerra - Juíza Convocada EMENTA: Apelação Cível. Ação de ...

Palavras-chave: Protesto