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Fonte: Jornal Jurid

Divergência. Cálculo de liquidação de penas.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.

Vistos. Cuida-se de divergência na realização do cálculo de liquidação das penas impostas ao sentenciado M.E.J., cumprindo pena em regime semi-aberto na Cadeia Pública de Cajuru/SP. A situação do sentenciado é a seguinte: a) Por fato ocorrido em 09/06/2001, condenação pelo crime de tentativa de furto "simples", à pena privativa de liberdade de 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Reconheceu-se a reincidência. Por tal crime MARIO foi preso em flagrante em 09/06/2001, ...

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