Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 06 de Novembro de 2012 - 14:15 - Lida 674 vezes
Apelações cíveis. Alegação de que o noivo chegou à igreja embriagado.
Indenizatória. Danos materiais e moral.
Apelações cíveis. Indenizatória. Danos materiais e moral. Casamento religioso e festa em clube para 400 pessoas. Briga na porta do Clube, não comparecendo os noivos e familiares à festa, que se encerrou. Nulidade da sentença inexistente, porque o Juiz não está obrigado a mencionar e analisar todas as provas. Alegação de que o noivo chegou à igreja embriagado, não comprovada. Fita de vídeo de toda a cerimônia religiosa que atesta atitude incompatível do noivo, que não dirigiu o olhar à noiva e ...