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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Apelações cíveis. Alegação de que o noivo chegou à igreja embriagado.

Indenizatória. Danos materiais e moral.

Apelações cíveis. Indenizatória. Danos materiais e moral. Casamento religioso e festa em clube para 400 pessoas. Briga na porta do Clube, não comparecendo os noivos e familiares à festa, que se encerrou. Nulidade da sentença inexistente, porque o Juiz não está obrigado a mencionar e analisar todas as provas. Alegação de que o noivo chegou à igreja embriagado, não comprovada. Fita de vídeo de toda a cerimônia religiosa que atesta atitude incompatível do noivo, que não dirigiu o olhar à noiva e ...

Palavras-chave: Indenização; Casamento; Embriaguez; Ofensa; Difamação; Danos Morais