Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT

Reexame necessário c/c apelação cível. Concurso público. Nomeação em localidade diversa da escolhida.

Havendo previsão editalícia da classificação de candidatos por município e polos, a administração não pode lotar a candidata aprovada em pólo diverso do escolhido no ato da inscrição para o certame.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT Apelação nº 2922/2010 Publicado em 01.06.2010 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2922/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO APELADA: JUSSARA CORDEIRO MARQUES CARDOSO Número do Protocolo: 2922/2010 Data de Julgamento: 18-5-2010 EMENTA REEXAME NECESSÁRIO C/C APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO EM LOCALIDADE DIVERSA DA ESCOLHIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO DO CERTAME - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ...

Palavras-chave: Concurso público