Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT
Postado em 01 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 825 vezes
Energia elétrica. Violação do medidor. Irrelevante a identificação do responsável pela adulteração. Benefício obtido.
Dano moral indevido. Recurso provido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT Apelação nº 106521/2009 Publicado em 17.05.2010 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 106521/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT APELADAS: MARILDA AUGUSTA DE OLIVEIRA-ME E OUTRA(s) Número do Protocolo: 106521/2009 Data de Julgamento: 5-5-2010 EMENTA ENERGIA ELÉTRICA - VIOLAÇÃO DO MEDIDOR - IRRELEVANTE A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ADULTERAÇÃO - BENEFÍCIO OBTIDO - RESPONSABILIDADE ...