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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Declaratória de nulidade de ato jurídico. Seguro de vida em grupo. Consórcio. Ilegitimidade ativa dos herdeiros. Preliminar rejeitada.

Ausente o processo de inventário, os herdeiros podem representar ativamente os interesses do espólio na qualidade de administradores provisórios, consoante autoriza o art. 986 do CPC.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEXTA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 83513/2007 - CLASSE II - 20 - COMARCA CAPITAL APELANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. APELADOS: MARIA EURIPIA SOARES GALINA E OUTRO(s) Número do Protocolo: 83513/2007 Data de Julgamento: 08-10-2008 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONSÓRCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS - PRELIMINAR REJEITADA - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - AUSÊNCIA DE ...

Palavras-chave: Seguro de vida