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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Seguro. Transporte mercadorias.

Roubo. Cobertura devida nos limites da apólice.

EMENTA APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO - TRANSPORTE MERCADORIAS - ROUBO - COBERTURA DEVIDA NOS LIMITES DA APÓLICE. Demonstrada que a segurada cumpriu as medidas de gerenciamento de risco previstas no contrato, deve ser indenizada, nos limites dele, pelo roubo das mercadorias que transportava. As cláusulas contratuais devem ser claras, sob pena de interpretação mais favorável ao consumidor. Processo nº ...

Palavras-chave: Seguradora Ressarcimento Empresa Carga Roubada Material