Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 11:51 - Lida 1046 vezes
Reintegração de posse. Posse decorrente de contrato. Esbulho não configurado.
Liminar indeferida.
EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE DECORRENTE DE CONTRATO - ESBULHO NÃO CONFIGURADO - LIMINAR INDEFERIDA. Advindo a posse de contrato, não há que se averbar a mesma de injusta, enquanto não rescindido o ajuste referido, ainda que nele esteja prevista cláusula de resolução expressa, sendo incabível a medida liminar de reintegração de ...