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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Reintegração de posse. Posse decorrente de contrato. Esbulho não configurado.

Liminar indeferida.

EMENTA:   REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE DECORRENTE DE CONTRATO - ESBULHO NÃO CONFIGURADO - LIMINAR INDEFERIDA. Advindo a posse de contrato, não há que se averbar a mesma de injusta, enquanto não rescindido o ajuste referido, ainda que nele esteja prevista cláusula de resolução expressa, sendo incabível a medida liminar de reintegração de ...

Palavras-chave: Reintegração de posse Posse Contrato Esbulho