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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização. Transporte coletivo de passageiros. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Dano e nexo de causalidade.

A empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, responde pelos danos que causar ao passageiro, independentemente de culpa, por força do preceito contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 2.0000.00.487668-2/000(1) Relator: TARCISIO MARTINS COSTA Relator do Acordão: TARCISIO MARTINS COSTA Data do Julgamento: 26/08/2008 Data da Publicação: 22/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEVER INDENIZATÓRIO - DANO MORAL CARACTERIZADO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - DUPLA FINALIDADE. ...

Palavras-chave: Transporte coletivo