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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização por danos morais. Criação de perfil falso em rede social.

Identificação do ip da ré. Responsabilidade de indenizar.

EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL ? IDENTIFICAÇÃO DO IP DA RÉ ?RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR ? PEDIDO PROCEDENTE ? VALOR MANTIDO ? JUROS DE MORA ? INCIDÊNCIA A PARTIR DOARBITRAMENTO. - Provado que o perfil falso criado no sitio de relacionamento Orkut, como sendo da autora e utilizando fotos pessoais suas, partiu do IP (Internet Protocol) da ré, deve ser esta responsabilizada pelo pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente ocasionados ...

Palavras-chave: lesão à honra direito civil indenização danos morais