Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 03 de Julho de 2014 - 10:20 - Lida 630 vezes
Indenização por danos morais. Criação de perfil falso em rede social.
Identificação do ip da ré. Responsabilidade de indenizar.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL ? IDENTIFICAÇÃO DO IP DA RÉ ?RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR ? PEDIDO PROCEDENTE ? VALOR MANTIDO ? JUROS DE MORA ? INCIDÊNCIA A PARTIR DOARBITRAMENTO. - Provado que o perfil falso criado no sitio de relacionamento Orkut, como sendo da autora e utilizando fotos pessoais suas, partiu do IP (Internet Protocol) da ré, deve ser esta responsabilizada pelo pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente ocasionados ...