Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 09 de Agosto de 2012 - 13:30 - Lida 503 vezes
Indenização. Negligência da instituição de ensino.
Danos morais configurados. Curso de mestrado sem reconhecimento pelo ministério da educação e cultura.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CURSO DE MESTRADO SEM RECONHECIMENTO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO COM PRUDENTE ARBÍTRIO. A instituição de ensino superior, ao colocar seus cursos acadêmicos à disposição dos interessados, atrai para si a responsabilidade de emitir o diploma válido aos formandos a fim de que eles possam exercer a profissão almejada. O fato de o aluno frequentar um ...