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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Negligência da instituição de ensino.

Danos morais configurados. Curso de mestrado sem reconhecimento pelo ministério da educação e cultura.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CURSO DE MESTRADO SEM RECONHECIMENTO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO COM PRUDENTE ARBÍTRIO. A instituição de ensino superior, ao colocar seus cursos acadêmicos à disposição dos interessados, atrai para si a responsabilidade de emitir o diploma válido aos formandos a fim de que eles possam exercer a profissão almejada. O fato de o aluno frequentar um ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Reconhecimento; Ensino superior; Negligência