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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Dano moral e material. Cruzeiro marítimo. Passageiros.

Contaminação por virose. Responsabilidade do prestador de serviço.

EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. CRUZEIRO MARÍTIMO. PASSAGEIROS. CONTAMINAÇÃO POR VIROSE. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Nos termos do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva devendo, assim, responder independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços que acarretem riscos à saúde ou ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Cruzeiro; Virose; Punição; Contaminação