Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 01 de Outubro de 2012 - 11:05 - Lida 532 vezes
Indenização. Dano moral e material. Cruzeiro marítimo. Passageiros.
Contaminação por virose. Responsabilidade do prestador de serviço.
EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. CRUZEIRO MARÍTIMO. PASSAGEIROS. CONTAMINAÇÃO POR VIROSE. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Nos termos do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva devendo, assim, responder independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços que acarretem riscos à saúde ou ...