Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 22 de Novembro de 2012 - 12:35 - Lida 1143 vezes
Indenização. Acidente com animal em rodovia. Concessionária serviço público.
Responsabilidade objetiva. Danos materiais. Comprovação adequada. Indenização devida
EMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE COM ANIMAL EM RODOVIA - CONCESSIONÁRIA SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO ADEQUADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia. Se, durante o ...