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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Dano ambiental. Teoria do risco integral.

Indenização as vítimas. Dano material. Comprovação. Dano moral. Fixação. Vedação ao enriquecimento ilícito.

EMENTA:   DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO AS VÍTIMAS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A responsabilidade ambiental se aplica a teoria do risco integral, logo, é objetiva e não admite a incidência das excludentes de força maior, caso fortuito e fato de terceiro. Comprovado o dano material e o nexo de causalidade entre, impõe-se dever de indenizar. O dano moral deve ser fixação em medida capaz de aplacar a lesão, contudo, ...

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Dano Material; Enriquecimento Ilícito