Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 04 de Abril de 2013 - 10:40 - Lida 636 vezes
Cancelamento de pacote turístico. Multa.
Ausência de prova dos gastos efetivamente despendidos, na forma do contrato. Abusividade constatada.
EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO. MULTA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS GASTOS EFETIVAMENTE DESPENDIDOS, NA FORMA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. Não há como estabelecer, mesmo em pacotes de viagens, o parâmetro máximo perseguido, a título de multa, pois se tratando de pacotes turísticos, serviços que implicam fretamentos de vôos e reservas de hotéis, pode-se presumir a possibilidade de prejuízos até mesmo integrais ...