Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 27 de Novembro de 2013 - 12:20 - Lida 301 vezes
Apelação civil. Ação de indenização. Veículação de matéria jornalística.
Político. Pessoa pública. Violação à honra e imagem.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VEÍCULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - POLÍTICO - PESSOA PUBLICA - INTERESSE SOCIAL - VIOLAÇÃO À HONRA E IMAGEM - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Ao veicular notícia sobre uma suposta fraude por saques do FGTS, a apelada não causou nenhum ato ofensivo à honra ou imagem do apelante, por se tratar de homem público o qual deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais ...