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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Acusações proferidas em programa de televisão. Dever de indenizar reconhecido.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÕES PROFERIDAS EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. Deve-se ter em vista que a manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos. O apelante excedeu-se em sua manifestação ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Emissora televisiva; Entrevista; Difamação