Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 09 de Fevereiro de 2012 - 17:25 - Lida 327 vezes
Ação indenizatória. Responsabilidade civil contratual. Obrigação não cumprida. Falha no serviço prestado.
Contrato de prestação de serviço de segurança eletrônica monitorada.
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. NÃO COMUNICAÇÃO DO CONTRATANTE ACERCA DO DISPARO DO ALARME. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. "1- Os pressupostos da responsabilidade civil contratual são o descumprimento do contrato, a culpa do devedor e o nexo de causalidade entre ambos. 2- Tratando o caso sub judice de relação ...