Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de reparação de danos morais. Palavras ofensivas dirigidas ao correntisa em público.

Ilícito comprovado. Dano moral configurado.

EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PALAVRAS OFENSIVAS DIRIGIDAS AO CORRENTISA EM PÚBLICO - ILÍCITO COMPROVADO- DANO MORAL CONFIGURADO. A emissão de palavras ofensivas dirigidas pelo gerente do banco ao seu correntista, com a exposição deste a situação vexatória, devidamente comprovada nos autos, caracteriza dano moral a ser indenizado. Embora a avaliação dos danos morais para fins indenizatórios seja das tarefas mais difíceis impostas ao Magistrado, cumpre-lhe atentar, em cada caso, ...

Palavras-chave: Consumidor; Indenização; Danos Morais; Ofensas; Instituição Financeira