Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 23 de Outubro de 2012 - 12:25 - Lida 452 vezes
Ação de reparação de danos morais. Palavras ofensivas dirigidas ao correntisa em público.
Ilícito comprovado. Dano moral configurado.
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PALAVRAS OFENSIVAS DIRIGIDAS AO CORRENTISA EM PÚBLICO - ILÍCITO COMPROVADO- DANO MORAL CONFIGURADO. A emissão de palavras ofensivas dirigidas pelo gerente do banco ao seu correntista, com a exposição deste a situação vexatória, devidamente comprovada nos autos, caracteriza dano moral a ser indenizado. Embora a avaliação dos danos morais para fins indenizatórios seja das tarefas mais difíceis impostas ao Magistrado, cumpre-lhe atentar, em cada caso, ...