Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 20 de Abril de 2011 - 18:16 - Lida 441 vezes
Ação de indenização. Responsabilidade civil. Dano moral.
Relação de consumo. Presença de corpo estranho em biscoitos. Prova suficiente. Dano moral verificado.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO (RATO) EM BISCOITOS - PROVA SUFICIENTE - DANO MORAL VERIFICADO. Comprovado, de forma suficiente, que o produto apresentava conteúdo impróprio para consumo, torna-se devida indenização por danos morais. Ao comercializar produto impróprio para o consumo e, independentemente da respeitabilidade do fabricante, o fornecedor responde pelo vício do produto e pelos danos aos quais tal ...