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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Exame de ultrassonografia. Erro de diagnóstico.

Submissão à cirurgia desnecessária. Dever de indenizar.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA - ERRO DE DIAGNÓSTICO - SUBMISSÃO À CIRURGIA DESNECESSÁRIA - DEVER DE INDENIZAR. Constatado o erro grosseiro na conclusão do laudo do exame de ultrassom, que serviu de base para a determinação da realização de intervenção cirúrgica desnecessária, patente o dever de indenizar. Processo nº 1.0223.06. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos; Erro em Diagnóstico; Exame de ultrassonografia