Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 04 de Outubro de 2012 - 11:35 - Lida 528 vezes
Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Exame de ultrassonografia. Erro de diagnóstico.
Submissão à cirurgia desnecessária. Dever de indenizar.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA - ERRO DE DIAGNÓSTICO - SUBMISSÃO À CIRURGIA DESNECESSÁRIA - DEVER DE INDENIZAR. Constatado o erro grosseiro na conclusão do laudo do exame de ultrassom, que serviu de base para a determinação da realização de intervenção cirúrgica desnecessária, patente o dever de indenizar. Processo nº 1.0223.06. ...