Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 27 de Fevereiro de 2014 - 11:40 - Lida 562 vezes
Ação de indenização. Perda de animal de estimação.
Furto do veículo e do animal. Cabimento de indenização a título de danos morais.
EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. FURTO DO VEÍCULO E DO ANIMAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM PRUDENTE ARBÍTRIO. A perda abrupta de um animal de estimação, dentro do estabelecimento réu, gera sofrimento, perturbação e abalo emocional ao consumidor, ensejando o de dever de indenizar por danos morais.A fixação da indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa ...