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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Ofensa à honra.

Liberdade de manifetação do pensamento.

EMENTA DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. LIBERDADE DE MANIFETAÇÃO DO PENSAMENTO. 1 - Em face da liberdade de manifestação do pensamento (art. 220 da Constituição), não é ilícita a publicação de crítica à gestão de síndica de condomínio sobre assuntos relacionados ao interesse coletivo, se não há prática de crimes contra a honra. 2 - Sem a prática de ato ilícito não há lugar para indenização por danos morais. 3 - Recurso conhecido e provido. Apelação ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Matéria Ofensa Informativo Condominial