Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 20 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 504 vezes
Preliminar de intempestividade suscitada pela relatoria. Inobservância do comando insculpido no art. 508 do CPC.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.003006-2 Julgamento: 12/05/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.003006-2 Origem: 5ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogados: Dr. Walker Alexandre Furtado de Araújo (6760/RN) e outros. Apelado: Gilda Oliveira de Santana. Advogada: Drª.Meive de Oliveira Costa (924/RN). Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: ...