Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 15 de Agosto de 2012 - 11:50 - Lida 378 vezes
Indenização. Responsabilidade do fabricante.
Síndrome desencadeada por remédio. Danos materiais e morais.
EMENTA: INDENIZAÇÃO. SÍNDROME DESENCADEADA POR REMÉDIO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. RISCO DO NEGÓCIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. 13º SALÁRIO. INCLUSÃO. 1. O desencadeamento de doença grave, por ingestão de remédio (dipirona) livremente vendido e consumido, caracteriza risco do negócio, por fugir à razoabilidade e segurança do risco inerente do produto medicamentoso. 2. O causador do acidente deve indenizar a vítima pelo tratamento da saúde, até o fim ...