Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Indenização. Responsabilidade do fabricante.

Síndrome desencadeada por remédio. Danos materiais e morais.

EMENTA: INDENIZAÇÃO. SÍNDROME DESENCADEADA POR REMÉDIO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. RISCO DO NEGÓCIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. 13º SALÁRIO. INCLUSÃO. 1. O desencadeamento de doença grave, por ingestão de remédio (dipirona) livremente vendido e consumido, caracteriza risco do negócio, por fugir à razoabilidade e segurança do risco inerente do produto medicamentoso. 2. O causador do acidente deve indenizar a vítima pelo tratamento da saúde, até o fim ...

Palavras-chave: Síndrome de Steven-Johnson; Medicamento; Indenização; Danos morais