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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Concurso público. Questão contendo matéria não prevista no edital. Ilegalidade. Existência. Atribuição de pontos. Antecipação de tutela.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por GILSON CARLOS DA CONCEIÇÃO FREITAS, em face de decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 3ª Turma Cível Processo N.: Agravo de Instrumento 20080020083706AGI Agravante(s): GILSON CARLOS DA CONCEIÇÃO FREITAS Agravado(s): DISTRITO FEDERAL E OUTROS Relatora: Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO CONTENDO MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. 1. Malgrado seja defeso o controle ...

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