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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Civil. Acidente de veículos. Estacionamento em fila dupla. Fato incontroverso.

Causa não suficiente para a ocorrência da colisão.

CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. ESTACIONAMENTO EM FILA DUPLA. FATO INCONTROVERSO. CAUSA NÃO SUFICIENTE PARA A OCORRÊNCIA DA COLISÃO. CULPA DA CONDUTORA DO VEÍCULO FIAT/SIENA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   1- A parada de veículo em fila dupla, ainda que configure infração de trânsito, não pode servir de fundamento para culpa recíproca, porquanto, age com culpa quem manobra seu veículo sem atentar para o pouco espaço e acaba danificando veículo estacionado. Se não havia espaço ...

Palavras-chave: acidente de trânsito estacionamento colisão