Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 02 de Janeiro de 2012 - 17:11 - Lida 809 vezes
Civil. Acidente de veículos. Estacionamento em fila dupla. Fato incontroverso.
Causa não suficiente para a ocorrência da colisão.
CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. ESTACIONAMENTO EM FILA DUPLA. FATO INCONTROVERSO. CAUSA NÃO SUFICIENTE PARA A OCORRÊNCIA DA COLISÃO. CULPA DA CONDUTORA DO VEÍCULO FIAT/SIENA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A parada de veículo em fila dupla, ainda que configure infração de trânsito, não pode servir de fundamento para culpa recíproca, porquanto, age com culpa quem manobra seu veículo sem atentar para o pouco espaço e acaba danificando veículo estacionado. Se não havia espaço ...