Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Postado em 11 de Março de 2013 - 12:10 - Lida 522 vezes
Atraso no vôo. Extravio de bagagem.
Companhia aérea. Dano moral que dispensa prova do prejuízo.
EMENTA. DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPANHIA AÉREA. ATRASO NO VÔO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL QUE DISPENSA PROVA DO PREJUÍZO. Sofre dano moral o consumidor que, após atraso de mais de 10 horas no vôo de ida, tem todas as suas bagagens extraviadas na chegada ao destino internacional. Na reparação de danos morais, há de se considerar o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte dos responsáveis. Deve, pois, a ...