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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Avós paternos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Acórdão Nº 264.477 Órgão 4ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo N. 2006 00 2 012983-6 AGI Agravante(s) S.W.C.F. Agravado(s) F.W.F. E OUTROS Relator Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AVÓS PATERNOS. 1. "Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato" - Artigo 1.698 do Código ...

Palavras-chave: Alimentos