Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 22 de Fevereiro de 2013 - 12:45 - Lida 481 vezes
Administrativo. Comprovação de atendimento de requisitos. Viabilidade de cadastro.
Mérito administrativo. Controle de legalidade pelo judiciário. Viabilidade. Adoção da sentença como razões de decidir.
EMENTA ADMINISTRATIVO. CODHAB/DF. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS. VIABILIDADE DE CADASTRO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. ADOÇÃO DA SENTENÇA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. 1. Uma vez demonstrado que o particular não possui imóvel ou não haja sido proprietário, promitente comprador tampouco cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, repele-se exclusão de cadastro em programa de política habitacional, se ...