Fonte: STJ
Postado em 12 de Setembro de 2017 - 16:44 - Lida 431 vezes
Sentença Estrangeira Arbitral. Homologação
Apresentação dos documentos indispensáveis segundo a legislação de regência.
SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUTABILIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO.1. Foram juntadas aos autos a cópia da sentença arbitral, autenticada por notário da Corte de Apelação de Paris, e a respectiva tradução juramentada, sendo dispensada no caso a chancela consular brasileira, prevista na legislação de regência, em face da aplicação do Decreto n. 3.598/2000, o qual promulga o Acordo de Cooperação em matéria ...