Fonte: STJ
Postado em 02 de Dezembro de 2016 - 16:24 - Lida 541 vezes
Segundos Embargos. Ausência dos vícios previstas no Artigo 1.022 do CPC/2015
Processual Civil.
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC?2015. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/2015.2. "O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos ...