Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 19 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 452 vezes
Responsabilidade civil. Talonário de cheques extraviado e utilizados por terceiros. Aplicação da teoria objetiva. Ausência de cautela da instituição financeira ao enviar os documentos. Situação vexatória a que se sujeitou o correntista.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.011805-7 Julgamento: 23/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível Nº 2008.011805-7. Origem: Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN. Apte/Apdo: Construtora Cristal Ltda. Advogado: Dr. Thiago Araújo Soares (3830/RN). Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A. Advogada: Drª. Kelly Karinne Roque Dantas (3763/RN) Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ...