Fonte: STJ
Postado em 03 de Agosto de 2016 - 15:28 - Lida 1033 vezes
Recurso Especial. Divergência total ou parcial. Aplicação do artigo 181, § 2°, do ECA
LEI N. 8.069/1990.
RECURSO ESPECIAL. LEI N. 8.069/1990. REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA TOTAL OU PARCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 181, § 2°, DO ECA. RECURSO PROVIDO.1. É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo, a qual, por expressa previsão do artigo 127 do ECA, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser cumulada com medidas ...