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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil. Constitucional. Servidor público. Equiparação entre ativos e inativos.

Antiga gratificação de estímulo à docência - GED. Princípio da isonomia e paridade. Discussão de natureza constitucional.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANTIGA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. EQUIPARAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE FUNDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E PARIDADE. DISCUSSÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a omissão apontada. Com efeito, o aresto recorrido explicitou adequadamente as razões pelas quais ...

Palavras-chave: Equiparação; Gratificação; Isonomia; Proventos