Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Março de 2012 - 12:25 - Lida 536 vezes
Processual civil. Constitucional. Servidor público. Equiparação entre ativos e inativos.
Antiga gratificação de estímulo à docência - GED. Princípio da isonomia e paridade. Discussão de natureza constitucional.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANTIGA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. EQUIPARAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE FUNDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E PARIDADE. DISCUSSÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a omissão apontada. Com efeito, o aresto recorrido explicitou adequadamente as razões pelas quais ...