Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 28 de Junho de 2012 - 13:25 - Lida 495 vezes
Processo civil. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Suspensão do processo.
Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento.
EMENTA PROCESSO CIVIL. PROVA. PEDIDO. APRECIAÇÃO. MOMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA ROGATÓRIA REQUERIDA ANTES DO SANEAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONDIÇÕES. 1. A prova testemunhal por precatória ou rogatória requerida nos moldes do art. 338 do CPC não impede o Juiz de julgar a ação, muito menos o obriga a suspender o processo, devendo fazê-lo apenas quando considerar essa prova imprescindível, assim entendida aquela sem a qual seria inviável o julgamento de mérito. A prova meramente ...