Fonte: STJ
Postado em 22 de Janeiro de 2019 - 15:18 - Lida 871 vezes
Previdenciário. Aposentadoria Rural por Idade. Segurado Especial
Atividade Urbana. Prazo curto e anterior ao período de carência.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE URBANA. PRAZO CURTO E ANTERIOR AO PERÍODO DE CARÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVERSÃO. SÚMULA 7 DO STJ.1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ...