Fonte: STJ
Postado em 08 de Agosto de 2019 - 15:08 - Lida 826 vezes
Pensão por morte. Filha solteira não ocupante de cargo público permanente
Recurso Especial não reconhecido.
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA COM BASE NA LEI 3.373?1958. RESTABELECIMENTO. FILHA SOLTEIRA NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE.1. Cuidaram os autos, na origem, de pedido de restabelecimento de pensão cancelada por falta de comprovação de dependência econômica do de cujus. A sentença julgou procedente a Ação restabelecendo a pensão. O acórdão negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária.2. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de ...