Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 17 de Junho de 2013 - 10:50 - Lida 527 vezes
Pedido de suspensão de liminar. Bloqueio de valores.
Continuidade de tratamento de saúde.
EMENTA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. BLOQUEIO DE VALORES. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO AOS INTERESSES TUTELADOS PELA LEI Nº 8.437, DE 1992. Não há jurisdição sem efetividade (o Judiciário é inútil acaso não tiver força para fazer cumprir suas decisões ). Se a Advocacia-Geral da União, que é a interface da Administração Pública com o Poder Judiciário, não tem meios para fazer cumprir um acórdão proferido por tribunal regional federal, nem propõe uma ...