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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Mandado de Segurança. Concurso Público.

O Estado da Bahia ingressa com o presente pedido para suspender liminares deferidas pelos relatores no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, "nos autos do Mandado de Segurança nº 56.797-8/2007, impetrado por GILLIANDERSON FREITAS RIBEIRO e outro(a)s, e do Mandado de Segurança nº 21.465-2/2008, impetrado por BARRET RIAEME MACHADO e outro(a)s", permitindo que os impetrantes - os primeiros reprovados na avaliação psicológica e os segundos com idade superior a 30 (trinta) anos - participem da etapa seguinte do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Bahia" (fl. 2).

Superior Tribunal de Justiça - STJ. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.033 - BA (2009/0029408-0) REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: LUIZ PAULO ROMANO E OUTRO(S) REQUERIDO: DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 214652 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 567978 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: BARRET RIAEME MACHADO E OUTROS ADVOGADO: HORÁCIO DA CUNHA BASTOS E OUTRO(S) IMPETRANTE: GILLIANDERSON FREITAS ...

Palavras-chave: Mandado de Segurança