Fonte: STJ
Postado em 04 de Abril de 2018 - 14:54 - Lida 680 vezes
Infração de Trânsito. Anulação da penalidade. Dupla notificação
Administrativo e Processual Civil.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DA PENALIDADE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.1. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o infrator seja notificado na ocasião da lavratura do auto de infração (artigo 280, VI, do CTB), para a apresentação da defesa prévia, bem como no momento da aplicação da pena, a fim de que se defenda e ofereça o recurso cabível (artigo 281 do mesmo Código).2. Hipótese em que a Corte a quo declarou a ...