Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 19 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 706 vezes
HC. Ação de execução de alimentos. Inadimplência de débitos alimentares atuais. Art. 733 do cpc. Prisão civil.
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, no descumprimento da prestação alimentícia na forma judicialmente estipulada, não constitui constrangimento ilegal o decreto de prisão civil por débito referente às três parcelas anteriores à propositura da execução e as vencidas no curso do processo (Súmula n. 309/STJ).
Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 26.502 - RS (2009/0145169-2) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA RECORRENTE: P S DE P ADVOGADO: SILVIA BORTOLUZZI RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENTA HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES ATUAIS - ART. 733 DO CPC - PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 309/STJ - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA INSUFICIENTE PARA SUSPENDER A ORDEM DE PRISÃO ...