Fonte: STJ
Postado em 26 de Julho de 2016 - 12:24 - Lida 572 vezes
Embargos de Declaração. Rediscussão da Matéria. Mero inconformismo da parte
Processual Civil.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE.1. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim.3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de ...